O que é, como funciona e como declarar o Imposto de Renda (IR)?

Preparado para declarar seu Imposto de Renda (IR) 2021? Entre os meses de março e abril, poucos escapam: é preciso encarar o tributo mais abrangente e temido pela população brasileira.

E se você fez determinados investimentos no ano passado, seus rendimentos também serão tributados. Para ajudá-lo na declaração, reunimos neste artigo algumas das melhores dicas sobre o assunto.

Bem, enfrentar o Leão – animal escolhido na década de 70 como mascote do IR – não é tarefa das mais prazerosas. Mas, todos os cidadãos com rendimentos acima de um valor determinado precisam prestar contas à Receita Federal anualmente.

A solução é estar bem informado para declarar suas despesas, evitar multas ou quaisquer problemas com as autoridades.

Abaixo, você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre o tributo, inclusive sobre a sua relação com investimentos.

Prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda em 2021

Começou! O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2021, assim como de costume, será do dia 01 de março até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília.

Quem perder o prazo de entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

O programa pelo qual a declaração de IR deve ser enviada, está disponível na página da Receita Federal.

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos.

Na prática, então, podemos classificar o IR como um valor anual descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas no Brasil. Na lista de rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos.

Como o IR é uma tributação aplicada para cidadãos e companhias, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A seguir, vamos compartilhar alguns detalhes sobre cada um deles.

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil.

As alíquotas variam conforme a renda, de forma que são isentos de cobrança os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é destinado a empresas brasileiras. Nesse caso, a alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio.

Conforme a Receita Federal, são contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no país.

Desde 1996, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.

Como funciona o Imposto de Renda?

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O Imposto de Renda é mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos dos brasileiros. Há ainda uma declaração obrigatória anual, uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que deveria.

Em 2021, por exemplo, você descreve os ganhos e gastos que obteve em 2020. Quando a Receita detecta que o contribuinte pagou menos impostos do que o estipulado, ele precisa compensar.

O valor é informado assim que a declaração é preenchida. O pagamento pode ser feito por boleto bancário ou débito automático. Em resumo, é por isso que você faz a declaração informando os dados do ano anterior.

De forma simplificada, o que o contribuinte precisa fazer é declarar tudo o que ganhou no ano que passou, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos (mais adiante, listamos todos os ganhos que precisam entrar na declaração).

Depois, é possível listar algumas despesas feitas no mesmo período, que podem ser abatidas na declaração e, consequentemente, reduzir o valor dos impostos pagos – são as chamadas “deduções do IR”.
Entre os gastos que o contribuinte pode deduzir do IR, é possível citar, por exemplo, aqueles com:

  • Despesas médicas (sem limites)
  • Filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente)
  • Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente)
  • Contribuição à Previdência Social (sem limites)
  • Contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).

É válido reforçar que todos os valores que você colocar na declaração precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos.

A maioria das empresas envia esses informes através de cartas, e-mails ou os disponibiliza em seus sites.

O que você deve declarar no Imposto de Renda

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No Imposto de Renda, você deve declarar tudo o que ganhou e pagou no ano anterior. É preciso informar ganhos referentes à venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções. Fontes alternativas de renda também devem ser listadas.

Além disso, o contribuinte precisa informar à Receita todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro do ano-calendário (se o ano exercício for 2021, o ano calendário será 2020).

Nessa categoria, entram veículos e imóveis (independente do valor), além de bens móveis (como joias ou quadros com valor acima de R$ 5 mil), que também precisam ser declarados.

Mesmo ganhos isentos de IR, como resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança e rendimentos provenientes de ações judiciais devem ser informados à Receita Federal.

O mesmo vale para investimentos com isenção de IR, como Caderneta de Poupança, LCI e LCA.

Vale lembrar, ainda, que rendimentos atrelados ao plano de previdência PGBL também serão tributados pelo IR.

Dependentes na declaração de Imposto de Renda

Quem declara dependentes precisa informar qualquer rendimento por parte deles. Por exemplo: se o filho é estagiário em uma empresa, o pai ou a mãe deve informar os rendimentos dele na sua declaração.

Agora, você já tem uma ideia ampla do que vai precisar declarar: basicamente, tudo o que ganhou e pagou no ano anterior. A próxima etapa é mais prática, verificar a maneira correta de fazer a sua declaração para evitar quaisquer problemas.

Como declarar o Imposto de Renda em 2021

Por meio do Programa IRPF, você pode fazer sua declaração do Imposto de Renda pela internet, basta fazer o download no site da Receita. Ele é bem fácil de utilizar e fornece uma ampla ajuda ao contribuinte. Você ainda pode optar pelo download para celular, seja Android ou iOS.

Ao preencher, existem duas diferentes modalidades à disposição do contribuinte: a declaração de IR Simplificada e a Completa. O próprio programa sugere, à medida em que os campos são preenchidos, qual opção é a melhor. Mas é interessante definir com antecedência qual delas você julga mais adequada.

Dicas para preencher a declaração corretamente

Para ter maior facilidade ao prestar contas com a Receita Federal, também é indicado guardar os comprovantes de seus rendimentos e notas fiscais durante o ano. Faça uma pastinha e deixe tudo organizado para não perder tempo indo atrás disso depois.

Mas tome cuidado para não preencher de forma equivocada alguns dos campos da declaração. É comum, por exemplo, confundir Bens e Direitos (campo no qual se informam bens de valor como imóveis ou veículos) com Rendimentos Tributáveis (como rendimentos do trabalho assalariado). Esse tipo de erro pode levar o contribuinte de primeira viagem a cair na malha fina.

Outro equívoco comum, e que pode causar dores de cabeça, é o erro de digitação. Esquecer ou acrescentar um número por descuido no teclado não é difícil. Por isso, nossa dica é conferir bem as informações antes da entrega.

Assim que concluir o preenchimento e transmitir a declaração, imprima uma cópia e guarde junto com o recibo e os comprovantes que você utilizou por até cinco anos. Esse é o período de tempo que a Receita Federal tem para eventualmente questionar suas informações.

FONTE: https://www.btgpactualdigital.com/blog/imposto/tudo-sobre-imposto-de-renda

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